Tema 1248

STF

Relator: Presidente

Redação Oficial

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do preenchimento dos requisitos para a transposição dos servidores aposentados do Estado de Rondônia ao quadro em extinção da administração federal, conforme o previsto no art. 89 do ADCT, na redação da Emenda Constitucional 60/2009, e regulamentada pela Lei 13.681/2018 e pelo Decreto 9.823/2019.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV, da Constituição Federal e do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação da Emenda Constitucional 60/2009, o preenchimento dos requisitos previstos nos moldes da regulamentação da Lei 13.681/2019 e Decreto 9.823/2019, para fins de transposição dos servidores do Estado de Rondônia ao quadro em extinção da administração federal.