Tema 1241

STF Plenário

Repercussão Geral

Relator: Presidente

Julgamento: 16/12/2022

Publicação: 03/03/2023

Redação Oficial

O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 7º, XVII, da Constituição Federal, a remuneração das férias, calculado o terço constitucional com base na retribuição pecuniária correspondente a todo o período estabelecido em lei para o seu gozo.