Tema 1241
STF • Plenário
Repercussão
Geral
Relator: Presidente
Julgamento: 16/12/2022
Publicação: 03/03/2023
Redação Oficial
O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 7º, XVII, da Constituição Federal, a remuneração das férias, calculado o terço constitucional com base na retribuição pecuniária correspondente a todo o período estabelecido em lei para o seu gozo.