Tema 12

STF

Relator: . Cármen Lúcia

Publicação: 12/12/2007

Redação Oficial

I - A questão da legitimidade do Estado para editar decreto expropriatório por interesse público de imóvel localizado em Município, destinado à construção ou ampliação de distritos industriais, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes; II - A questão da configuração de desvio de finalidade do decreto expropriatório, que beneficia uma pessoa ou somente interesse privado, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXIV; 25, § 1º; 30, VIII; e 37, caput, da Constituição Federal, se é, ou não, de competência exclusiva dos Municípios a expedição de decreto de desapropriação por interesse público para a construção ou ampliação de distritos industriais, bem como se existe, ou não, desvio de finalidade em determinado decreto.

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