Tema 1179
STF
Relator: Presidente
Redação Oficial
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao cálculo do piso salarial devido aos professores da rede de educação básica, considerada a fixação de jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais e a distribuição da carga horária dentro e fora de sala de aula.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 19 e 37, II e X, da Constituição Federal, o cálculo do percentual do piso salarial devido aos professores da rede de ensino do Município de Miracema, em que estabelecida jornada integral de 25 horas (Lei municipal 1.367/2011), das quais 23 horas eram destinadas a atividades intraclasse, considerando a proporcionalidade com o piso nacional para jornadas de 40 horas semanais e a obrigatoriedade de reserva de tempo mínimo de 1/3 (um terço) da carga horária para dedicação a atividades extraclasse.