Tema 1175

STF Plenário

Repercussão Geral

Relator: Presidente

Julgamento: 15/10/2021

Publicação: 31/03/2022

Redação Oficial

Contraria o disposto na Súmula Vinculante 37 a extensão, pelo Poder Judiciário e com fundamento no princípio da isonomia, do percentual máximo previsto para o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar, previsto na Lei 13.954/2019, a todos os integrantes das Forças Armadas.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, e 37, X, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar no percentual máximo previsto na Lei 13.954/2019 a todos os integrantes das Forças Armadas, com fundamento no princípio da isonomia.