Tema 1162

STF

Relator: Presidente

Redação Oficial

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à modulação dos efeitos de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça que, em julgamento de sua competência, definiu o termo inicial da contagem de prazo da prescrição intercorrente da pretensão executória.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a necessidade de se conferir efeitos prospectivos ao acórdão do Superior Tribunal de Justiça, proferido em julgamento qualificado (IAC), que alterou jurisprudência anterior relativa ao termo inicial para a contagem do prazo de prescrição intercorrente da pretensão executória, nas execuções iniciadas sob a égide do Código de Processo Civil de 1973.