Tema 1159

STF

Relator: . Dias Toffoli

Redação Oficial

Não possui repercussão geral a discussão sobre a concessão do Auxílio Emergencial Pecuniário aos pescadores profissionais artesanais, após a perda de eficácia da Medida Provisória nº 908/2019, com base no preenchimento dos requisitos legais à época em que vigente referido ato normativo.

Controvérsia

Trata-se de recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 62, § 3º e § 11, da Constituição Federal, o direito de o pescador profissional artesanal receber o auxílio emergencial instituído pela Medida Provisória 908/2019, a despeito da perda de sua eficácia e da ausência de decreto legislativo regulamentador de suas relações jurídicas, quando, embora não concedido administrativamente, tenham sido preenchidos os requisitos na vigência do referido ato normativo.