Tema 1151

STF

Relator: Presidente

Redação Oficial

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Importação e da Cofins-Importação.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 49, I, 84, VIII, 146, III, a, e 150, I, da Constituição Federal, a legalidade da inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Importação e da Cofins-Importação, conforme previsto na Instrução Normativa SRF 327/2003.