Tema 1143
STF • Plenário
Repercussão
Geral
Relator: . Luís Roberto Barroso
Julgamento: 03/07/2023
Publicação: 30/06/2023
Redação Oficial
1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 114, I da Constituição Federal, a definição do juízo competente para julgar demanda entre servidores regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o Poder Público, quando postulado benefício de natureza tipicamente administrativa.