Tema 1143

STF Plenário

Repercussão Geral

Relator: . Luís Roberto Barroso

Julgamento: 03/07/2023

Publicação: 30/06/2023

Redação Oficial

1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 114, I da Constituição Federal, a definição do juízo competente para julgar demanda entre servidores regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o Poder Público, quando postulado benefício de natureza tipicamente administrativa.