Tema 1123
STF
Relator: Presidente
Publicação: 18/12/2020
Redação Oficial
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao direito à execução da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prevista no artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, quando não expressamente constante do título executivo judicial.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, III, e 7º, I e III, da Constituição Federal o direito à execução da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prevista no artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, quando não expressamente constante do título executivo judicial.