Tema 1105
STF
Relator: Presidente
Publicação: 23/10/2020
Redação Oficial
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à necessidade de requerimento administrativo, perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), considerado o entendimento firmado no RE 631.240 (Tema 350), como requisito para postular em juízo a concessão do benefício de auxílio-acidente precedido de auxílio-doença acidentário.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXV, da CF, a exigibilidade do prévio requerimento administrativo, como requisito para postular em juízo a concessão do benefício de auxílio-acidente precedido de auxílio-doença acidentário.