Tema 1085

STF

Repercussão Geral

Relator: Presidente

Julgamento: 10/04/2020

Publicação: 10/04/2020

Redação Oficial

A inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir de delegação legislativa defeituosa não conduz à invalidade do tributo nem impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados em lei de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 5º, inciso II, e 150, inciso I, da Constituição Federal, o afastamento por completo de majoração referente à taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) promovida pela Portaria nº 257/2011 do Ministério da Fazenda a partir de delegação realizada pelo art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.716/1998, sob o fundamento de ofensa ao princípio da legalidade e à relação de referibilidade entre o montante global recolhido dos contribuintes e as despesas relativas à atividade estatal que justifica a taxa.