Tema 1081

STF

Repercussão Geral

Relator: Presidente

Julgamento: 20/03/2020

Publicação: 20/03/2020

Título

Possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, quando há compatibilidade de horários.

Redação Oficial

As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, especialmente quando o exercício de ambos os vínculos administrativos ultrapassar sessenta horas de carga horária semanal.