Tema 108
STF
Relator: . Dias Toffoli
Publicação: 26/09/2008
Redação Oficial
Este tema, relativo à exigibilidade de contribuição social das empresas urbanas ao INCRA, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo Relator do RE 630.898/RS, no tema 495. Neste (tema 495) a repercussão geral foi reconhecida. Vide "Pesquisa Avançada".
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 145, § 1º; 146, III; 149; 150, I e III; 153; 154, I; 194, V; e 195, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigência de contribuição social de 0,2% sobre a folha de salário das empresas urbanas, destinada ao INCRA.