Tema 1063

STF Plenário

Repercussão Geral

Relator: . Dias Toffoli

Julgamento: 05/09/2022

Publicação: 03/10/2022

Redação Oficial

Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 131 da Constituição Federal, a constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano.