Tema 1063
STF • Plenário
Repercussão
Geral
Relator: . Dias Toffoli
Julgamento: 05/09/2022
Publicação: 03/10/2022
Redação Oficial
Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 131 da Constituição Federal, a constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano.