Tema 1055

STF Plenário

Repercussão Geral

Relator: . Marco Aurélio

Julgamento: 10/06/2021

Publicação: 28/06/2021

Redação Oficial

É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, 5º, cabeça e incisos IX e XIV, 37, § 6º, e 220, cabeça e § 2º, da Constituição Federal, considerada a liberdade de exercício da profissão de jornalista, a existência de responsabilidade do Estado em indenizar repórter fotográfico ferido durante tumulto envolvendo manifestantes e policiais.