Tema 1054

STF Plenário

Repercussão Geral

Relator: . Edson Fachin

Julgamento: 25/04/2023

Publicação: 28/04/2023

Redação Oficial

O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, se a Ordem dos Advogados do Brasil deve prestar contas ao Tribunal de Contas da União.