Tema 1054
STF • Plenário
Repercussão
Geral
Relator: . Edson Fachin
Julgamento: 25/04/2023
Publicação: 28/04/2023
Redação Oficial
O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, se a Ordem dos Advogados do Brasil deve prestar contas ao Tribunal de Contas da União.