Tema 1050

STF

Repercussão Geral

Relator: . Marco Aurélio

Julgamento: 08/09/2020

Publicação: 08/09/2020

Redação Oficial

É constitucional a restrição, imposta a empresa optante pelo Simples Nacional, ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, tendo em conta o regime próprio ao qual submetida.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, inciso III, alínea “d”, e 179 da Constituição Federal, a vedação imposta às pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional, prevista no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.147/2000, de usufruir o benefício fiscal referente à alíquota zero incidente sobre a contribuição para o PIS e a COFINS no regime de tributação monofásica.