Tema 1049

STF

Repercussão Geral

Relator: . Marco Aurélio

Julgamento: 24/08/2020

Publicação: 24/08/2020

Redação Oficial

Surgem constitucionais os artigos 5º e 6º, inciso I, da Lei nº 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso XIII, e 170, cabeça, da Constituição Federal, a possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria, considerada a Lei nº 13.021/2014, a autorizar apenas farmacêuticos.