Tema 1042

STF

Repercussão Geral

Relator: . Marco Aurélio

Julgamento: 16/09/2020

Publicação: 16/09/2020

Redação Oficial

É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, considerados os artigos 1º, inciso IV, 170, parágrafo único, e 237 da Constituição Federal, a possibilidade de condicionar o desembaraço aduaneiro ao recolhimento de tributos e consectários legais decorrentes do arbitramento, pela autoridade fiscal, do valor da mercadoria importada.