Tema 103

STF

Relator: . Menezes Direito

Publicação: 29/08/2008

Redação Oficial

A questão sobre o preenchimento dos requisitos exigidos para a assistência jurídica gratuita às pessoas jurídicas, quanto à comprovação do estado de hipossuficiência, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXIV, LV e LXXIV, da Constituição Federal, se é exigível, ou não, a comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas.

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