Tema 1024

STF Plenário

Repercussão Geral

Relator: . Alexandre De Moraes

Julgamento: 09/09/2020

Publicação: 25/03/2022

Redação Oficial

É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146 e 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, se o valor retido por administradora de cartões integra, para fins de incidência das contribuições ao PIS e da COFINS, a receita ou o faturamento da empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.