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TSE
Redação Oficial
Não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
Julgados Relacionados
TSE
AgRg no RespE 0601272-65-MA
02/2021
Informativo 3 - Ano 23 - TSE
Direito Eleitoral > Partidos Políticos
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