TSE

Súmula 19

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

TSE

Súmula 19

Redação Oficial

O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/90).
Encontrou um erro?