TSE

Súmula 18

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

TSE

Súmula 18

Redação Oficial

Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/97.
Encontrou um erro?