TSE
Súmula 14
Este entendimento foi superado por outro!
TSE
Súmula 14
Redação Oficial
(CANCELADA) A duplicidade de que cuida o parágrafo único do artigo 22 da Lei n° 9.096/95 somente fica caracterizada caso a nova filiação houver ocorrido após a remessa das listas previstas no parágrafo único do artigo 58 da referida lei.
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