STJ - Corte Especial
Súmula 85
Julgamento: 18/06/1993
Publicação: 02/07/1993
STJ - Corte Especial
Súmula 85
Redação Oficial
Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação.
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