Súmula 85

STJ Corte Especial

Julgamento: 18/06/1993

Publicação: 02/07/1993

Redação Oficial

Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação.