> < Súmulas > Súmulas do STJ > Súmula 77

STJ - Primeira Seção

Súmula 77

Julgamento: 04/05/1993

Publicação: 12/05/1993

STJ - Primeira Seção

Súmula 77

Redação Oficial

A Caixa Economica Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo das ações relativas as contribuições para o fundo PIS/PASEP.
Encontrou um erro?