STJ - Primeira Seção
Súmula 77
Julgamento: 04/05/1993
Publicação: 12/05/1993
STJ - Primeira Seção
Súmula 77
Redação Oficial
A Caixa Economica Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo das ações relativas as contribuições para o fundo PIS/PASEP.
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