> < Súmulas > Súmulas do STJ > Súmula 73

STJ - Terceira Seção

Súmula 73

Julgamento: 15/04/1993

Publicação: 20/04/1993

STJ - Terceira Seção

Súmula 73

Redação Oficial

A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
Encontrou um erro?