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Súmula 73
Súmula 73
STJ
•
Terceira Seção
Julgamento:
15/04/1993
Publicação:
20/04/1993
Redação Oficial
A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
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