STJ - Terceira Seção
Súmula 73
Julgamento: 15/04/1993
Publicação: 20/04/1993
STJ - Terceira Seção
Súmula 73
Redação Oficial
A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
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