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STJ - Primeira Seção

Súmula 69

Julgamento: 15/12/1992

Publicação: 04/02/1993

STJ - Primeira Seção

Súmula 69

Redação Oficial

Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.
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