Súmula 69

STJ Primeira Seção

Julgamento: 15/12/1992

Publicação: 04/02/1993

Redação Oficial

Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.