STJ - Primeira Seção
Súmula 69
Julgamento: 15/12/1992
Publicação: 04/02/1993
STJ - Primeira Seção
Súmula 69
Redação Oficial
Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.
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