Súmula 69
STJ • Primeira Seção
Julgamento: 15/12/1992
Publicação: 04/02/1993
Redação Oficial
Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.