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STJ - Primeira Seção

Súmula 670

Julgamento: 20/06/2024

Publicação: 24/06/2024

STJ - Primeira Seção

Súmula 670

Redação Oficial

Nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na vigência da redação conferida ao art. 225 do Código Penal pela Lei n. 12.015, de 2009.

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