Súmula 67

STJ Primeira Seção

Julgamento: 15/12/1992

Publicação: 04/02/1993

Redação Oficial

Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização.