Súmula 668

STJ Terceira Seção

Julgamento: 18/04/2024

Publicação: 22/04/2024

Redação Oficial

Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.