STJ - Primeira Seção
Súmula 666
Julgamento: 18/04/2024
Publicação: 22/04/2024
STJ - Primeira Seção
Súmula 666
Redação Oficial
A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União.
Encontrou um erro?