STJ - Primeira Seção

Súmula 666

Julgamento: 18/04/2024

Publicação: 22/04/2024

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STJ - Primeira Seção

Súmula 666

Redação Oficial

A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União.

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