STJ - Terceira Seção

Súmula 645

Julgamento: 10/02/2021

Publicação: 17/02/2021

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STJ - Terceira Seção

Súmula 645

Redação Oficial

O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.

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