STJ - Terceira Seção
Súmula 645
Julgamento: 10/02/2021
Publicação: 17/02/2021
STJ - Terceira Seção
Súmula 645
Redação Oficial
O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
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