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STJ - Primeira Seção

Súmula 633

Julgamento: 12/06/2019

Publicação: 17/06/2019

STJ - Primeira Seção

Súmula 633

Redação Oficial

A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

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