STJ - Primeira Seção
Súmula 627
Julgamento: 12/12/2018
Publicação: 17/12/2018
STJ - Primeira Seção
Súmula 627
Redação Oficial
O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
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