STJ - Primeira Seção

Súmula 627

Julgamento: 12/12/2018

Publicação: 17/12/2018

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STJ - Primeira Seção

Súmula 627

Redação Oficial

O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

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