Súmula 627
STJ • Primeira Seção
Julgamento: 12/12/2018
Publicação: 17/12/2018
Redação Oficial
O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.