STJ - Primeira Seção

Súmula 625

Julgamento: 12/12/2018

Publicação: 17/12/2018

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STJ - Primeira Seção

Súmula 625

Redação Oficial

O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

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