STJ - Primeira Seção
Súmula 625
Julgamento: 12/12/2018
Publicação: 17/12/2018
STJ - Primeira Seção
Súmula 625
Redação Oficial
O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
Encontrou um erro?