STJ - Primeira Seção
Súmula 624
Julgamento: 12/12/2018
Publicação: 17/12/2018
STJ - Primeira Seção
Súmula 624
Redação Oficial
É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).
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