STJ - Primeira Seção

Súmula 624

Julgamento: 12/12/2018

Publicação: 17/12/2018

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STJ - Primeira Seção

Súmula 624

Redação Oficial

É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).

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