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STJ - Primeira Seção

Súmula 623

Julgamento: 12/12/2018

Publicação: 17/12/2018

STJ - Primeira Seção

Súmula 623

Redação Oficial

As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

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