STJ - Primeira Seção
Súmula 623
Julgamento: 12/12/2018
Publicação: 17/12/2018
STJ - Primeira Seção
Súmula 623
Redação Oficial
As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
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