> < Súmulas > Súmulas do STJ > Súmula 622

STJ - Primeira Seção

Súmula 622

Julgamento: 12/12/2018

Publicação: 17/12/2018

STJ - Primeira Seção

Súmula 622

Redação Oficial

A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.

Encontrou um erro?