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STJ - Segunda Seção

Súmula 620

Julgamento: 12/12/2018

Publicação: 17/12/2018

Direito Empresarial
Contratos em Espécie > Contrato de Seguro

STJ - Segunda Seção

Súmula 620

Redação Oficial

A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

Julgados Relacionados

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STJ
Paradigma

EREsp 973.725-SP

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04/2018

  • Direito Civil 2018
  • Informativo 625 - STJ

É vedada a exclusão de cobertura do seguro de vida na hipótese de sinistro ou acidente decorrente de atos praticados pelo segurado em estado de embriaguez.

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STJ

REsp 1.485.717-SP

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11/2016

  • Informativo 594 - STJ

Não é devida a indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro – preposto da empresa segurada – estiver em estado de embriaguez, salvo se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância.

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STJ

REsp 1.665.701-RS

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05/2017

  • Informativo 604 - STJ
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