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STJ - Corte Especial

Súmula 619

Paradigma

Julgamento: 24/10/2018

Publicação: 30/10/2018

STJ - Corte Especial

Súmula 619

Redação Oficial

A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

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