STJ - Segunda Seção
Súmula 616
Paradigma
Julgamento: 23/05/2018
Publicação: 28/05/2018
STJ - Segunda Seção
Súmula 616
Redação Oficial
A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
Vídeos
Encontrou um erro?