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STJ - Segunda Seção

Súmula 616

Paradigma

Julgamento: 23/05/2018

Publicação: 28/05/2018

STJ - Segunda Seção

Súmula 616

Redação Oficial

A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

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