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STJ - Primeira Seção

Súmula 612

Julgamento: 09/05/2018

Publicação: 14/05/2018

STJ - Primeira Seção

Súmula 612

Redação Oficial

O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.

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