Súmula 612

STJ Primeira Seção

Julgamento: 09/05/2018

Publicação: 14/05/2018

Redação Oficial

O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.