Súmula 611
STJ • Primeira Seção
Julgamento: 09/05/2018
Publicação: 14/05/2018
Redação Oficial
Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.