Súmula 611

STJ Primeira Seção

Julgamento: 09/05/2018

Publicação: 14/05/2018

Redação Oficial

Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.