Súmula 610
STJ • Segunda Seção
Paradigma
Julgamento: 25/04/2018
Publicação: 07/05/2018
Redação Oficial
O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.