Súmula 610

STJ Segunda Seção

Paradigma

Julgamento: 25/04/2018

Publicação: 07/05/2018

Redação Oficial

O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

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