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STJ - Terceira Seção

Súmula 606

Paradigma

Julgamento: 11/04/2018

Publicação: 17/04/2018

STJ - Terceira Seção

Súmula 606

Redação Oficial

Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997.

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