STJ - Terceira Seção

Súmula 605

Julgamento: 14/03/2018

Publicação: 19/03/2018

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STJ - Terceira Seção

Súmula 605

Redação Oficial

A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

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