Súmula 605
STJ • Terceira Seção
Julgamento: 14/03/2018
Publicação: 19/03/2018
Redação Oficial
A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.