STJ - Segunda Seção

Súmula 603

Julgamento: 22/02/2018

Publicação: 26/02/2018

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

Este entendimento foi superado por outro!

STJ - Segunda Seção

Súmula 603

Redação Oficial

É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.

Encontrou um erro?