STJ - Segunda Seção
Súmula 603
Julgamento: 22/02/2018
Publicação: 26/02/2018
Este entendimento foi superado por outro!
STJ - Segunda Seção
Súmula 603
Redação Oficial
É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.
Encontrou um erro?